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Simples Nacional para prestadores de serviços: saiba como funciona

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As empresas brasileiras pagam vários impostos e ainda precisam lidar com grande burocracia. Por isso, o Simples Nacional para prestadores de serviços é na maioria das vezes a melhor escolha de regime tributário, pois é menos burocrático e via de regra torna o pagamento de impostos menos pesado para pequenos negócios.

Mesmo com a teórica vantagem na escolha pelo Simples, o responsável por uma empresa deve saber um pouco mais de seu funcionamento e quais obrigações, além da carga tributária, ele impõe periodicamente. Isso porque são pontos que precisam ser controlados dentro da gestão empresarial.

Então, conheça os principais detalhes do Simples.

Impostos sobre os serviços

O Simples divide as empresas em cinco anexos, conforme as atividades que elas desenvolvem em comércio, industrialização ou prestação de serviços. E cada um desses anexos apresenta seis faixas de faturamento, com uma alíquota de impostos mensais para cada faixa — elevando os percentuais conforme a receita das faixas aumentam.

Para as atividades de serviços, são três os anexos que merecem atenção, já que dois deles apenas se direcionam a comércios e indústrias. No Anexo III, dentro do qual se enquadram a maioria dos prestadores (sendo centenas), as faixas se dividem da seguinte forma:

  • até R$ 180 mil de faturamento em 12 meses: alíquota de 6%;
  • de R$ 180 mil a R$ 360 mil: alíquota de 11,2% (com dedução de R$ 9.360 na base de cálculo);
  • de R$ 360 mil a R$ 720 mil: alíquota de 13,5% (com dedução de R$ 17.640);
  • de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão: alíquota de 16% (com dedução de R$ 35.640);
  • de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões: alíquota de 21% (com dedução de R$ 125.640);
  • de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões: alíquota de 33% (com dedução de R$ 648 mil).

As deduções que podem ser aplicadas a partir da segunda faixa reduzem a base de cálculo sobre a qual se aplica o percentual dos tributos dentro da fórmula de cálculo. Consequentemente, as empresas do Simples acabam não tendo as alíquotas das tabelas aplicadas integralmente sobre o faturamento.

O segundo anexo que iremos demonstrar é o IV, que abrange alguns poucos serviços (como imobiliários, advocatícios e direcionados à manutenção de imóveis). Os números de suas faixas são os seguintes:

  • 4,5% de impostos na primeira;
  • 9% na segunda, com dedução de R$ 8.100;
  • 10,2% na terceira, com dedução de R$ 12.420;
  • 14% na quarta, com dedução de R$ 39.780;
  • 22% na quinta, com dedução de R$ 183.780;
  • 33% na sexta, com dedução de R$ 828 mil.

Por último temos o Anexo V. Ele tributa poucas atividades, e essas mesmas atividades podem ser enquadradas também no Anexo III, a depender de um critério chamado de Fator R (o que explicaremos a seguir). Nesse anexo as porcentagens dos impostos vão de 15,5% a 30,5%, com deduções que variam entre R$ 4.500 e R$ 540 mil.

Independentemente do anexo, o cálculo é sempre feito mensalmente e utilizando o faturamento total de serviços para início da fórmula de cálculo. Depois, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia mensal pela qual é pago o valor total dos impostos que detalhamos acima de maneira unificada.

Fator R

Esse fator é uma equação entre a despesa da folha de pagamentos e o faturamento do período. Quando o total da folha representar 28% ou mais do faturado no período, o enquadramento do serviço fica no anexo III. Sendo menos de 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V.

O uso do Fator R para definição dos impostos do Simples Nacional para prestadores de serviços apenas acontece se as atividades da empresa estão entre as que podem ser enquadradas nos anexos III e V. Não sendo o caso, ocorre a tributação normal pelo III ou pelo IV.

Obrigações adicionais dos prestadores

DEFIS

A sigla significa Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, que funciona como o imposto de renda da empresa do Simples.O documento tem de ser transmitido anualmente com informações como:

  • despesas com compras de mercadorias e materiais;
  • faturamento e impostos pagos;
  • saldo em caixa e contas bancárias;
  • pró-labore pago aos sócios;
  • capital social do negócio.

DIRF

Aqui o significado é Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Como o nome sugere, é uma obrigação acessória destinada a informar à Receita Federal as retenções do impostos em pagamentos e recebimentos da empresa, sejam envolvendo pessoas físicas ou jurídicas.

RAIS

Relação Anual de Informações Sociais é uma declaração que abrange somente dados sobre a situação trabalhista da empresa, com informações como datas de admissão e rescisão de empregados, identificação de funcionários ativos e valores pagos em salários e rescisões.

CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados deve ser enviado mensalmente ao Ministério do Trabalho com dados atualizados sobre contratados e demitidos, logo após encerrada a folha de pagamentos de cada mês.

Declaração municipal

Empresas de serviços precisam declarar mensal ou anualmente, dependendo da regras da fiscalização para a cidade, valores de faturamento e impostos gerados pelas atividades, conforme as notas de serviços emitidas no período da declaração.

Apesar das obrigações acessórias que acabamos de abordar, o Simples Nacional para prestadores de serviços ainda é na maioria das vezes a escolha mais viável no cenário de micro e pequenas empresas do ramo.

Como comparação, os demais regimes contam com percentuais de tributos que podem superar os dos anexos citados, sendo todos calculados e pagos individualmente e sobre bases distintas, o que acaba gerando mais trabalho e gastos nas apurações. E todas as declarações citadas são solicitadas dos demais regimes, com a adição de outra específicas.

Ficou com alguma dúvida sobre o Simples em relação à prestação de serviços? Deixe nos comentários para podermos ajudar.