O crédito fiscal ajuda empresas a reduzirem impostos a pagar, principalmente de ICMS, por conta de valores recebidos em compras de produtos e insumos. Mas é preciso atentar ao prazo de utilização desses valores, pois a prescrição de créditos fiscais os inutiliza.
É importante também citarmos neste momento que o crédito fiscal não pode ser confundido com crédito tributário, que é a forma legal como são chamados os impostos a pagar após as apurações. Ou seja, o objetivo de obter e controlar créditos fiscais é reduzir as obrigações financeiras dos créditos tributários.
Outra confusão que não pode ser feita diz respeito a benefícios e incentivos fiscais. O primeiro diz respeito a situações específicas nas quais a carga tributária pode ser reduzida, como reduções e isenções, enquanto o segundo se refere a programas nos quais investimentos são facilitados e pelos quais as empresas ganham contrapartidas.
Agora, veja os cuidados que você precisa ter para seu negócio aproveitar os créditos.
Como e quando os créditos fiscais prescrevem
Assim como o Fisco não pode cobrar qualquer obrigação, tributária ou acessória, após o prazo de cinco anos, créditos fiscais não podem ser aproveitados depois desse prazo — a partir da data do fato gerador.
Passado esse período, ocorre primeiramente a prescrição, que significa tecnicamente que o direito não foi exigido dentro do período proposto legalmente. Com isso, simultânea e automaticamente, ocorre a decadência: a extinção permanente da possibilidade de protestar o direito em qualquer ação, nesse caso o crédito anteriormente adquirido.
Tanto o prazo como o funcionamento da prescrição de créditos fiscais é igual para todos os impostos que permitem aquisição e uso de créditos: ICMS, IPI, Pis e Cofins.
Prazo de prescrição de compensações, restituições e benefícios
O Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL) não geram créditos, mas admitem o abatimento de pagamentos tributários com compensações, restituições, benefícios e incentivos fiscais. Para o uso desses abatimentos em pagamentos de obrigações, o prazo também é de cinco anos a partir de quando são gerados.
O mesmo vale para possibilidades de compensar, restituir ou utilizar benefícios e incentivos de ICMS, IPI, Pis e Cofins.
Como controlar os créditos para evitar perdas
Como vimos, a prescrição de créditos fiscais está prevista na lei e, quando ocorre e gera a decadência, é irreversível. Portanto, é preciso controlá-los para não perdê-los e também utilizá-los corretamente, evitando que ocorram práticas indevidas no uso deles.
Atentar a créditos transferidos entre filiais
Em alguns estados é possível transferir créditos entre matriz e filiais, sendo caca CNPJ denominado com um estabelecimento da mesma empresa. Quando isso é feito, esses créditos precisam ser corretamente identificados e terem os prazos controlados, pois podem se misturar aos valores adquiridos em documentos fiscais de compras de mercadorias e insumos.
Enquanto um crédito pode existir há anos por transferência entre estabelecimentos, outro pode ter sido gerado no mês atual e serem ambos utilizados no próximo pagamento de guia de imposto, cuidando para que a parte transferida ainda não tenha prescrito.
Automatizar a identificação dos créditos de notas fiscais
Cada documento fiscal recebido na aquisição carrega muita informação, volume que se multiplica conforme aumenta o número de notas recebidas. E a recepção de notas fiscais em indústrias normalmente é frequente, ocorrendo mais de uma vez ao dia.
Por isso, o ideal é automatizar o registro dos dados fiscais das notas no ERP da empresa para toda essa informação ser rapidamente lançada no software de gestão, e sem a necessidade de interação humana. Também é fundamental que esse processo seja inteligente, bem configurado, para a apropriação dos dados ser feita corretamente, pois lançamentos equivocados podem gerar muitos transtornos, ainda mais em alto volume.
Além dessa automação ser necessária para identificação e contabilização de créditos, é útil para elaboração de obrigações acessórias, como Sped Fiscal e Guia de Informação e Apuração (GIA) do ICMS. O preenchimento dessas obrigações é agilizado, e tem risco reduzido, se o ERP fornece e exporta rápida e exatamente os dados de cada mês.
Controlar a periodicidade e os prazos dos créditos
Cada crédito adquirido deve ter as datas de geração e prescrição registradas para que o responsável pelo fiscal e a equipe tenham ciência do prazo de uso dos valores.
Por exemplo, além de créditos, as empresas podem ter valores compensáveis, restituíveis e gerados por benefícios e incentivos fiscais. Por conta disso, pode ocorrer de haver sobras a serem utilizadas posteriormente, ou serem somados créditos após apurações e pagamentos, ficando disponíveis para períodos de apuração posteriores. Então, os prazos devem estar controlados para que não prescrevam antes do aproveitamento e nem sejam lançados para uso em duplicidade.
Fazer revisões tributárias
Em primeiro momento, as revisões periódicas, semestrais ou anuais, servem para observar os créditos gerados no período, como foram escriturados e quando foram aproveitados no pagamento de impostos. Isso esclarece se algum valor foi esquecido, não gerado, apurado ou utilizado.
Seguindo nas avaliações, as revisões também ajudam na validação dos processos fiscais, podendo haver mudança e correção em práticas. É possível que um replanejamento, por exemplo, resulte em um novo processo fiscal para melhorar a gestão dos créditos e evitar perdas que ocorreram anteriormente.
Há indústrias que obtêm periodicamente muitos créditos e outros benefícios úteis na apuração e no abatimento de impostos, enquanto outras se beneficiam mesmo dessas possibilidades legais. Seja qual for o volume, é sempre importante controlar bem os valores para que não ocorram desperdícios pela prescrição de créditos fiscais e demais valores.
Portanto, tome os cuidados necessários para não prejudicar sua empresa e siga se informando sempre que possível. Não deixe de assinar a nossa newsletter para receber outros conteúdos em seu e-mail.