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CPOM: o que é e quais empresas precisam ter o cadastro

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A chamada guerra fiscal entre cidades e estados é algo antigo no país, realidade que impacta diretamente os contribuintes pela criação de obrigações e pela definição de alíquotas internas para impostos por parte de fiscalizações locais. E uma dessas obrigações é o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), também conhecido como CEPOM em alguns lugares.

Por conta da guerra, o cadastro foi uma nova forma que as prefeituras encontraram de controlar as atividades das empresas das cidades e também os valores de impostos que são movimentados nessas prestações e tomadas de serviços. Com isso, os prestadores acabaram tendo mais uma preocupação ligada à burocracia de suas atividades, que pode até mesmo gerar prejuízo se não for observada, pois tem relação com o Imposto sobre Serviços (ISS).

Então, acompanhe-nos e veja tudo o que você precisa saber sobre o CPOM.

O que é CPOM?

O cadastro é uma necessidade para prestadores de serviços atenderem clientes baseados em outras cidades, quando elas exigem que o cadastro de prestadores de fora exista.

Como o cadastramento tem de ser prévio à prestação dos serviços, sempre que um novo cliente for adquirido em uma cidade ainda não atendida, esse tem de ser o primeiro passo. E pelo fato de o CPOM ser uma exigência relativamente nova, empresas que ainda não atentaram a ele devem revisar se estão em dia com os cadastros de municípios nos quais já há clientes atendidos.

Como fazer o cadastro?

Cada cidade do país tem as próprias regras de fiscalização tributária, assim como todos os municípios contam com alíquotas próprias de ISS. Por isso, é necessário se informar com o departamento responsável na prefeitura de cada localidade para saber como proceder. Enquanto algumas prefeituras já contam com informatização de todos os seus processos, outras ainda exigem a entrega de documentos físicos e assinaturas presenciais.

Em geral, podemos dizer que o cadastramento baseia-se na coleta de informações e documentos dos prestadores de serviços, que são os seguintes:

  • CNPJ;
  • comprovante de endereço;
  • contrato social ou requerimento de empresário;
  • alvará de localização e funcionamento;
  • contas de consumo, como energia elétrica e telefone;
  • contrato de locação ou documentos que provam a propriedade do imóvel sede do CNPJ.

Dependendo das regras de cada prefeitura, mais documentos além dos citados podem ser exigidos, como até mesmo fotos da empresa ou extratos do Simples Nacional para comprovação das atividades do negócio.

Independentemente da quantidade de documentos e da forma de apresentação, tirar as dúvidas com o contador pode ajudar o responsável a passar mais rápido e sem transtornos pelo processo.

Na prática, o registro no CPOM não obrigação do contador por se tratar de atividade acessória de efetivação de negócios, como a emissão de nota fiscal para o cliente — que também é de responsabilidade interna da empresa. Porém, o profissional que atende ao negócio pode orientá-lo em caso de um cadastro mais complexo e que exija conhecimento legal.

Relação entre CPOM e ISS

Prestadores de serviços sempre pagam o ISS às suas próprias cidades, o que não muda com o CPOM. Quando ele existe apenas ocorre a identificação do negócio como empresa externa cadastrada e o tomador do serviço não retém o imposto.

Por outro lado, a impossibilidade de identificação, por falta de cadastro, pode gerar retenção de ISS por parte do cliente. Assim, além do imposto devido à própria cidade, a empresa prestadora ainda paga ISS ao município do tomador. Ou seja, o imposto municipal acaba sendo duplicado, o que representa prejuízo.

Além do aumento de despesas com imposto indevido, isso causa dificuldade de precificar os serviços com exatidão, pois custos também fazem parte dessa conta. Logo, a precificação pode gerar margem de lucro menor do que a desejada.

Outro problema que uma prestadora de serviços pode ter por falta do CPOM é no atendimento aos clientes. Dependendo da cidade, podem haver dificuldades para a emissão de nota fiscal ao cliente por conta da inconsistência. Consequentemente, a empresa pode demorar a receber pelos serviços — até que regularize sua situação com o Fisco local e finalmente possa emitir o documento fiscal para o recebimento.

Em um caso ainda mais extremo, pode haver a perda do tomador. Isso porque o cliente pode decidir trocar de prestador já por prever que a empresa não cadastrada no município terá dificuldades para entregar a nota fiscal, documento sem o qual pagamentos a fornecedores não podem ser feitos.

O que ocorre com o ISS retido?

O destino de um valor destacado para o Imposto sobre Serviços é sempre o mesmo: a prefeitura da cidade da empresa responsável pelo recolhimento.

No caso da retenção, o cliente que toma o serviço passa a ser o responsável pelo repasse do ISS para a prefeitura de sua cidade, já que o valor já é retido do prestador na nota emitida e no pagamento, com desconto do tributo destacado.

Então, o que o prestador precisa fazer, que fica por conta do seu contador, é informar que houve a retenção no momento de fazer o cálculo dos impostos do mês. Para empresas do Simples Nacional, a informação é dada dentro do portal do Simples, quando o contador informa o faturamento obtido em serviços prestados.

Nesse momento, o profissional separa a receita com retenção daquela sem retenção de ISS. Assim, o sistema da Receita Federal isenta do ISS a parte do faturamento com imposto retido, aplicando somente os demais impostos do regime. Enquanto isso, a parcela sem retenção recebe a tributação de todas as siglas, incluindo o ISS.

Caso o tomador do serviço não faça o devido repasse do imposto à sua prefeitura, será ele quem ficará com pendências junto à fiscalização municipal, pois o prestador já fez o pagamento acusando a retenção em nota, e a parte que ficou responsável pelo pagamento ao órgão público foi o tomador, que pagou o serviço com desconto referente ao tributo que deve repassar.

Qual é a alíquota do ISS retido?

O percentual da retenção depende do regime tributário e/ou da alíquota interna da cidade. Negócios enquadrados no Simples pagam percentuais fixos estabelecidos na tabela do Simples. Portanto, as retenções de empresas do Simples sempre seguem essas alíquotas, não importando quais sejam suas cidades e de seus clientes de serviços.

Por exemplo, empresas que faturam até R$ 180 mil por ano pagam 2% de ISS, junto a demais impostos, dentro da guia mensal do Simples. Seguindo a tabela, quando emitem notas para clientes de outras cidades, ou até do mesmo município, e há retenção, destaca-se o total de 2% sobre o valor do serviço para ser retido. É o que o cliente paga posteriormente, como um repasse, em guia própria da prefeitura e o mesmo percentual informado para se obter isenção no Simples da maneira que explicamos acima.

Municípios que exigem o CPOM

O Brasil tem mais de 5.500 cidades, todas com as suas próprias regras tributárias. Por isso, apesar de existirem semelhanças, não temos como dar uma lista completa e exata dos municípios que já exigem o cadastramento de prestadores externos.

O fato é que muitas capitais, e várias cidades grandes e próximas a grandes centros — como em regiões metropolitanas —, já exigem o prévio cadastro com diferentes nomenclaturas, como:

  • Porto Alegre/RS;
  • Bagé/RS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços — RANFS);
  • Rio Grande/RS (Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço de Outro Município — DANFOM);
  • São Paulo/SP;
  • Campinas/SP (Cadastro de Empresas Não Estabelecidas —  CENE);
  • Sorocada/SP (CENE);
  • Rio de Janeiro/RJ;
  • Niterói/RJ (Declaração de Serviços Recebidos — DSR);
  • Teresópolis/RJ (RANFS);
  • Fortaleza/CE;
  • Curitiba/PR;
  • Recife/PE;
  • Ipatinga/MG (RANFS);
  • Uberaba/MG (RANFS);
  • Vila Velha/ES;
  • Joinville/SC (CENE);
  • São Luís/MA (CENE);
  • Aracaju/SE (RANFS);
  • Caldas Novas/GO (RANFS);
  • Belém/PA (RANFS);
  • Brasília/DF;
  • Campo Grande/MS (RANFS).

Esse é mais um motivo para que os responsáveis sempre busquem informação nas cidades de novos clientes e consultem seus contadores acerca da obrigação. Com o tempo, mesmo cidades menores e/ou que ainda não exigem o CPOM passarão a impor um cadastro semelhante aos prestadores de fora.

Como facilitar o atendimento à obrigação?

Em um primeiro momento, pode parecer que o CPOM surge como um dificultador para as atividades dos prestadores. Isso aparentemente é verdade, mas não precisa de fato ocorrer. Basta que haja organização interna para a empresa não ser pega de surpresa.

Em primeiro lugar, o responsável deve saber do que se trata a obrigação e, em geral, quais são os seus critérios e o que pode mudar de cidade para cidade. E isso você já fica sabendo com este texto.

Outra medida preventiva é ter uma pasta com documentos escaneados especialmente para possíveis cadastros. Assim, podem ser entregues online ou impressos imediatamente para os registros.

Por que o CPOM foi criado?

Além da guerra fiscal já citada, o combate à sonegação de impostos e da busca por redução das alíquotas de maneira irregular também foram fatores motivadores da criação do cadastro.

Algo que ocorria era a abertura de negócios com endereços oficiais, nos documentos de constituição das empresas, em cidades vizinhas nas quais a alíquota do ISS era menor em comparação com o município real do prestador, ou que oferecesse outro tipo de vantagem.

Para combater essa migração simulada de endereços empresariais, a administração municipal de São Paulo criou e foi a primeira a implementar o CPOM. Com o sucesso, outras cidades gradualmente passaram a adotar medidas com nomes semelhantes e regras muito parecidas, todas com os mesmos objetivos e igual funcionamento em relação a critérios.

Mais um fator que contribuiu para o desenvolvimento do CPOM, e iniciativas que seguem a mesma linha em demais adminstrações municipais, foi a Lei Complementar número 116, sancionada pelo governo federal em 2006. Conforme esse texto legal, na maioria dos casos a incidência de ISS se concentra na cidade de quem presta o serviço, ficando a prefeitura desse local beneficiada pelo imposto.

Em resposta à lei, e para não deixar de arrecadar com tributos de serviços prestados em suas cidades por negócios de outros municípios, as fiscalizações municipais seguiram o exemplo bem sucedido de São Paulo.

Outra mudança que está sendo implementada simultaneamente ao CPOM, e que logo pode chegar à sua empresa, é a Nota Fiscal de Serviços Nacional, novidade que impacta diretamente as prefeituras e os prestadores de serviços em suas atividades administrativas. Portanto, não seja pego de surpresa e saiba agora o que é a NFS-e Nacional e o que será diferente em comparação com os documentos atuais de natureza municipal.