Os maiores objetivos da transformação digital nas indústrias é elevar o desempenho dos processo internos, tornar os negócios mais competitivos e utilizar esses resultados para o crescimento. Mas a indústria moderna, e que busca elevar seu patamar, pode ser beneficiada também pelas leis de incentivo fiscal na indústria 4.0.
O gestor fiscal deve apontar a demais gestores e à diretoria como as possibilidades legais podem ser alinhadas à transformação digital e à expansão empresarial. Isso porque há leis que facilitam a execução de projetos tecnológicos e até mesmo geram economia às organizações que investem em tais iniciativas.
A seguir, vamos explicar quatro benefícios que indústrias podem obter aderindo a programas de incentivo, além da própria qualificação interna e do aumento de capacidade competitiva.
Contrapartida financeira ao fazer investimentos
Quando um negócio investe em sua expansão ou na qualificação de processos e infraestrutura, busca elevar produtividade e qualidade dos fluxos de trabalho e, por fim, atingir retorno financeiro e competitivo sobre os investimentos feitos. E as leis de incentivo fiscal na indústria 4.0 ajudam as empresas a fazerem isso dando contrapartidas – na maioria das vezes em formato de economia tributária.
Por exemplo, para investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias, que é uma das bases da indústria 4.0, é possível se beneficiar da Lei do Bem, que concede as seguintes contrapartidas por esse tipo de investimento:
- dedução de até 34% do valores aplicados em pesquisa e desenvolvimento no Imposto de Renda (IRPJ) e na Contribuição Social (CSLL) calculados sobre lucro real ou presumido;
- redução de 50% no IPI de equipamentos adquiridos para os projetos, o que gera economia principalmente na compra de hardwares e outros componentes;
- depreciação acelerada sobre os equipamentos citados no tópico anterior. Para empresas do regime do Lucro Real, é uma forma de pagar menos IRPJ e CSLL pela diminuição da base de cálculo dos impostos.
Ou seja, enquanto o setor de TI e possíveis parceiros pesquisam e desenvolvem projetos para melhorar a infraestrutura da empresa e ter outros resultados, o setor fiscal pode ajudar o negócio reduzindo carga tributária.
Acesso a especialistas e polos de inovação
Outra lei, a Lei da Inovação, apoia a inovação por iniciativa das empresas e facilita o acesso delas a Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) – polos que em todo o país produzem soluções inovadoras e baseadas em tecnologia de ponta para aplicação em processos industriais de todos os tipos.
Uma das possibilidades desse incentivo é o acesso a recursos públicos não reembolsáveis destinados a projetos de inovação em tecnologias e processos. Além disso, organizações que se aproveitam da Lei de Inovação têm preferência de acesso às ICTs e demais recursos públicos direcionados a esse meio.
Na questão financeira e tributária, os incentivos ficam por conta de deduções no IRPJ conforme os investimentos diretos feitos pelo negócio e de outra preferência: a de fornecimento de produtos para órgãos públicos, possivelmente até com dispensa de licitação.
Fomento à exportação
Com o dólar há anos muito mais valorizado do que o real, em cotação estabelecida acima dos R$ 5 em 2020, exportar é uma ótima maneira de negócios brasileiros elevarem faturamento e lucro. E com as leis de incentivo à indústria 4.0, pode-se aliar a geração de receita em dólar à redução de despesas tributárias.
Produtos semielaborados, industrializados e primários desenvolvidos para outros processos produtivos posteriores são isentos de ICMS em exportações, de acordo com a Constituição de 1988 e Lei Complementar 87, de 1996. E como o ICMS é um dos impostos mais pesados pagos no ramo industrial, essa economia ajuda na competitividade e na lucratividade de exportadoras.
Outros dois textos legais que beneficiam os players da indústria brasileira neste sentido são o da Medida Provisória 2158-35, de 2001, e o da Lei Complementar 70, de 1991. Conforme elas, é possível isentar a empresa de Pis e Cofins em suas exportações, desde que as operações contem com os devidos contratos de câmbio para as vendas e os números de contratos sejam registrados nas notas fiscais das vendas externas.
Financiamento e dedução de impostos para expansão
Especialmente no Rio Grande do Sul, por conta da Lei Estadual 11.916, de 2003, a instalação de novas plantas de fabricação é incentivada pelo financiamento do estado ao ICMS gerado em vendas no mercado interno dos produtos que vêm da expansão – dos novos pontos de produção.
Chamada de Fundopem (Fundo Operação Empresa do RS), essa lei estadual auxilia financeiramente indústrias que investem em expansão no estado protelando os pagamentos de ICMS. Assim, em momentos presente e de curto e médio prazos, o negócio tem sua estrutura de custos reduzida e pode mais facilmente realizar seus investimentos e buscar o ponto de equilíbrio das novas unidades e o retorno sobre investimento, antes que o pesado ICMS comece a ser pago.
As possibilidades do Fundopem envolvem ações como financiamento de 9% do faturamento adicional ou 90% do ICMS sobre essa receita, carência de 60 meses para quitações e pagamentos parcelados em até 96 meses.
Simultaneamente, as beneficiadas pela lei anterior podem participar de outro programa, o Integrar, que foi criado pelo mesmo texto legal do Fundopem. Os benefícios adicionais do Integrar se estendem a pontos que o programa anterior não observa: redução de impostos. Ele prevê deduções sobre o ICMS fruto do faturamento adicional proporcionalmente a critérios como tamanho do município da instalação, empregos gerados e massa salarial dos novos postos de trabalho.
Quer entender melhor o conteúdo legal das leis de incentivo fiscal na indústria 4.0 que citamos ao longo deste texto? Leia este post, no qual focamos em pontos das leis como direitos e deveres das empresas e detalhes legais e matemáticos das contrapartidas públicas.