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Lei da Balança: o que você precisa saber para evitar multas

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Desde 1985 que o Brasil conta com a Lei da Balança para impor limites de carga e regras para os fretes feitos em vias municipais, estaduais e federais. Desde lá, mudanças ocorreram e algumas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também alteraram a legislação, resultando nas diretrizes que estão em vigor atualmente e serão abordadas neste texto.

Mesmo quando não há balança em uma fiscalização, os limites devem igualmente ser respeitados. Isso porque os itens carregados devem corresponder aos documentos fiscais apresentados, que podem ser utilizados para a fiscalização do peso transportado. Logo, as sanções podem ocorrer mesmo sem a medição direta do veículo pela balança.

Então, conheça as regras que precisam ser acatadas em fretes e quais autoridades podem fiscalizar veículos e aplicar multas.

Medidas de capacidade dos caminhões

O peso da carga não é a única medida que precisa ser observada antes do transporte, pois a fiscalização não atenta apenas a ela em pesagem e checagem de documentos fiscais. As demais medidas são:

  • tara: peso do veículo + carroceria + rodas sobressalentes + combustível + fluido de arrefecimento + extintor de incêndio + possíveis acessórios;
  • capacidade de carregamento do veículo, a lotação;
  • peso bruto total: tara + lotação;
  • peso bruto total combinado: tara + lotação + peso de combinação na carroceria do caminhão trator com reboque ou semi-reboque;
  • capacidade máxima de tração: peso indicado pelo fabricante como máximo que o veículo pode tracionar.

Peso por eixo e tipos de eixos

As balanças de fiscalização não medem somente o peso total dos caminhões, mas também o peso de cada eixo, motivo pelo qual é muito importante conhecer a capacidade autorizada para cada um deles e, no momento de carregar o veículo, fazer a devida distribuição da carga.

O que cada veículo pode carregar depende de quantos eixos ele tem e de como eles são. A associação na Lei da Balança ocorre da seguinte forma:

  • eixo isolado com dois pneus: o eixo isolado é aquele que, como o nome diz, está sozinho e distante dos demais, representando capacidade de 6 toneladas quando tem dois pneus;
  • eixo isolado com quatro pneus: capacidade de 10 toneladas;
  • conjunto de dois eixos direcionais: esse conjunto, na parte dianteira, une dois eixos com dois pneus em cada um e representa a capacidade de 12 toneladas;
  • conjunto de dois eixos com quatro pneus em cada: capacidade de 17 toneladas;
  • conjunto de três eixos com quatro pneus em cada: capacidade de 25,5 toneladas.

Ou seja, por exemplo, se o veículo tiver um eixo isolado na dianteira (6 toneladas) e outro na traseira com quatro pneus (10 toneladas) — sendo do tipo toco —, pode transportar no máximo 16 toneladas.

Veja quais pesos os outros tipos mais comuns de caminhões, além do toco, podem carregar conforme suas configurações:

  • trucado: 23 toneladas;
  • caminhão duplo direcional trucado: 29 toneladas;
  • caminhão simples: 31,5 toneladas;
  • caminhão + reboque: 33 toneladas;
  • caminhão trator + semi-reboque: 36 toneladas;
  • cavalo toco com carreta LS: 41,5 toneladas;
  • Romeu e Julieta trucado: 43 toneladas;
  • cavalo toco com carreta tipo vanderleia: 46 toneladas;
  • cavalo trucado com carreta LS: 48,5 toneladas;
  • caminhão trucado + reboque: 50 toneladas;
  • bitrem até 30 metros: 57 toneladas;
  • treminhão: 63 toneladas;
  • bitrem de 8 eixos: 65,5 toneladas;
  • bitrem de 9 eixos: 74 toneladas;
  • tritrem: 74 toneladas;
  • rodotrem: 74 toneladas.

Tolerância por excesso de peso

Existem dois tipos de tolerância, a do peso total do veículo e a do peso por eixo. A primeira é de 5% sobre o peso bruto total, enquanto a segunda é de 10% sobre a capacidade do eixo.

Esses percentuais de excesso de peso não geram multa ao transportador e nem exigem que o transbordo seja feito. Porém, se o peso total exceder 5% do limite, é aplicada multa e outro caminhão precisa levar parte do excesso para que a carga prossiga.

No caso da tolerância para os eixos, o excesso de até 12,5% do limite, partindo dos 10%, gera multa, mas não exige o transbordo. Nesse caso, a remoção de carga precisa ser feita somente se o excesso superar 12,5% do limite do eixo.

Tratamento de cargas indivisíveis

Pode ocorrer de uma carga indivisível superar os limites definidos para os eixos de um veículo ou para seu peso bruto. Então, uma autorização especial tem de ser pedida para que se transporte ela excedendo os números da Lei da Balança sem riscos de penalização.

A Autorização Especial de Trânsito (AET) deve ser solicitada junto ao órgão responsável pelas vias nas quais o veículo rodará para o frete especial. Sendo um transporte municipal, o órgão é a prefeitura, já para rodar nessas circunstâncias em rodovias estaduais e federais, os órgãos respectivamente são Departamento de Estrada e Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Após a emissão, caso o pedido seja deferido, o frete tem de ocorrer em dia e horário especificados no documento, respeitando também o itinerário informado ao órgão.

Autoridades que fiscalizam os veículos

A aplicação da multa depende da localidade na qual o caminhão com alguma irregularidade é parado e fiscalizado, pois as autoridades se limitam a atuar em suas jurisdições.

Portanto, em rodovias federais a fiscalização fica por conta de órgãos também federais: Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e DNIT, que se dividem da seguinte forma:

  • via sem pedágio: PRF e DNIT;
  • via com pedágio: PRF e ANTT.

Já nas rodovias estaduais quem pode multar são os agentes do DER e da Polícia Rodoviária Estadual, enquanto que dentro das cidades o trabalho fica por conta dos profissionais das Secretarias de Transportes.

Por outro lado, quando a carga é divisível, como a maioria delas é, não existe possibilidade de transporte acima dos limites sem risco de penalização, pois os itens podem ser levados em mais de um veículo, e os órgãos públicos indeferem pedidos de fretes especiais para essas cargas.

Cálculo das multas

A infração é calculada em alguns passos, utilizando uma tabela para faixas de excesso de peso. E quanto maior é o peso carregado acima dos limites, maior é o valor da multa.

Primeiro, são calculados os excessos de cada eixo, considerando seus pesos e mais a tolerância de 10% para cada eixo. Por exemplo, se um veículo tiver dois eixos, com capacidade de 6 e 10 toneladas cada, e eles somarem o peso de 7 e 12 toneladas, os excessos serão de 400 quilos e 1 tonelada para cada eixo.

Depois, o excesso somado é classificado em uma das faixas da seguinte tabela de cálculo:

  • até 600 quilos de excesso: R$ 5,32 por fração;
  • de 600 a 800: R$ 10,64;
  • de 800 a 1 tonelada: R$ 21,28;
  • de 1 a 3 toneladas: R$ 31,92;
  • de 3 a 5 toneladas: R$ 42,56;
  • acima de 5 toneladas: R$ 53,20.

No nosso exemplo, os 1.400 quilos de excesso ficaram na faixa de 1 a 3 toneladas. Então, o peso do excesso é dividido por 200, e o resultado será o número de vezes que o multiplicador 200 coube no peso excessivo. Nesse caso, são 7 vezes. Logo, temos o valor de R$ 223,44 (7 x R$ 31,92).

Agora, o mesmo é feito com o peso bruto total, utilizando a tolerância de 5%. Para o exemplo, nosso peso bruto total é de 16 toneladas, com a tolerância elevando o possível para 16.800 quilos. Excluindo esse valor da soma de 19 toneladas do nosso veículo, o excesso ficou em 2.200 quilos.

No segundo cálculo, pela tabela anterior, o excesso ficou na faixa de 1 a 3 toneladas novamente, mas representa 11 vezes o multiplicador 200. Logo, soma-se à multa o valor de R$ 351,12 (11 x R$ 31,92).

Por fim, são somados os dois valores anteriores à multa inicial pelo fato de existir qualquer grau de excesso, que é de R$ 85,13. Para o exemplo, a multa seria de R$ 659,69 (R$ 85,13 + R$ 351,12 + R$ 223,44).

Quem deve pagar a multa

O responsável pelo pagamento depende de cada caso, considerando a responsabilidade da ocorrência.

Por exemplo, se for aplicada multa por excesso, mas na nota fiscal estiver informado um peso dentro do limite, e abaixo do aferido na balança, a multa fica para o embarcador. Na hipótese, se o embarcador for o único remetente da carga do veículo multado, foi a informação errada no documento que induziu o motorista ao erro e fez com que ele carregasse mais peso do que devia, por outro erro do embarcador, o de pesagem.

Em outra hipótese de remetente único, mas com peso não declarado na nota fiscal, a multa seria para o transportador, que assumiu o risco, além de não fazer pesagem antes da partida.

Por outro lado, havendo a informação de peso em excesso na nota fiscal do remetente único, a responsabilidade é solidária: enquanto um claramente solicitou o embarque de peso adicional, outro aceitou tal embarque e assumiu o risco juntamente.

Já quando há mais de um remetente para a carga do veículo, não importando o peso embarcado ou declarado, a multa vai para o transportador. Aqui, considera-se que um remetente não pode assumir a multa de outro (e teoricamente nenhum deles sozinho ultrapassou os limites), enquanto que o transportador assumiu os riscos do lote como um todo.

Como fica evidente nos critérios e exemplos, o Fisco direciona as multas a quem agiu de má fé ou, mesmo sem má fé, teve culpa e gerou a ocorrência da infração.

Quais são as medidas administrativas da lei

Além das multas mostradas acima, ainda podem ser impostas medidas administrativas. E para elas são observados os percentuais de tolerância da Lei da Balança.

Portanto, as medidas que mostraremos abaixo só podem ser aplicadas em casos de excesso acima de 5% do peso bruto total e/ou acima de 12,5% da capacidade dos eixos.

Retenção

Se a irregularidade não for resolvida no momento da abordagem da fiscalização, o agente julgará se é seguro o veículo prosseguir com o frete.

Em sendo, ele retém a documentação e libera o caminhão. Não sendo, o veículo é guinchado.

Independentemente do resultado da retenção, não é possível prosseguir com a entrega, a menos que a irregularidade possa ser resolvida imediatamente.

Remanejamento

Caso a carga esteja somente mal distribuída, pode ser feito o remanejamento dela no veículo. Isso não exclui a multa, mas melhora a distribuição do peso e permite que o deslocamento prossiga sem excessos por eixos.

De qualquer forma, o maior problema logístico, que é a interrupção do deslocamento, é evitado.

Transbordo

A passagem de parte da carga para outro veículo é medida administrativa exigida quando o peso bruto total ou a capacidade máxima de tração forem excedidas.

Após o transbordo, a viagem pode continuar. Mas se ele não for feito, a medida evolui para a retenção.

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