Há uma série de incentivos fiscais para indústrias nos níveis estadual e nacional, que as empresas podem aproveitar para reduzir a carga tributária, acelerar investimentos ou contar com mais estrutura para inovar. Todos eles se baseiam em exigências feitas às empresas incentivadas, ou atendimento a critérios legais por parte delas, para a obtenção de contrapartidas dos órgãos públicos.
Portanto, os gestores fiscais de indústrias — em conjunto com os responsáveis por demais setores — devem buscar oportunidades de aproveitar os incentivos para aliar redução de gastos a crescimento. Também é importante que as regras de cada programa sejam muito bem observadas, pois o desrespeito a qualquer uma delas gera a exclusão do quadro de incentivadas, e possivelmente penalização ao negócio.
Observe agora detalhes de quatro incentivos que sua organização pode ter como aliados.
1. Isenção de ICMS, PIS e Cofins em exportações
Em relação ao ICMS, a isenção em exportações foi concedida em 1988, com a sanção da Constituição Federal que vigora atualmente no país. Depois, em 1996, a Lei Complementar 87 incluiu outras categorias de produtos industrializados nas isenções do ICMS. Então, com esse conjunto de decisões legais, os seguintes itens ficaram isentos do tributo em vendas ao exterior:
- produtos semielaborados: vendidos in natura mesmo após passarem por processo industrial, sem alteração do teor químico ou sem que o custo total ultrapasse 60% em matérias-primas de origem animal, vegetal ou mineral;
- produtos industrializados no geral;
- produtos primários para processos produtivos.
Outro incentivo dado às indústrias exportadoras é a isenção de Pis e Cofins nas vendas externas, conforme respectivamente a Medida Provisória 2158-35/2001 e a Lei Complementar 70/1991. Porém, para aproveitar essas isenções não basta que as operações sejam de exportação: elas devem ter lastro em contratos de câmbio e os números dos contratos têm de ser colocados nas notas fiscais dos itens exportados.
2. Integrar e Fundopem
Esses dois incentivos fiscais para indústrias se complementam.
O Fundopem é uma concepção da Lei Estadual 11.916, do Rio Grande do Sul, sancionada em 2003, e incentiva os investimentos e a geração de empregos em solo gaúcho. Em troca, as indústrias que instalam novas plantas de produção no estado podem contar com financiamento do ICMS incidente sobre o faturamento adicional gerado nas novas instalações, de acordo com as seguintes regras:
- financiamento de ICMS até o limite do valor investido pela companhia nos empreendimentos incentivados;
- até 9% do faturamento adicional das unidades incentivadas, até o limite de 90% do ICMS sobre essa receita, pode ser financiado;
- a empresa participante do Fundopem pode ter carência de até 60 meses para cada parcela de ICMS financiado;
- as parcelas de ICMS financiado podem ser pagas em até 96 meses;
- os juros não podem ultrapassar 4% ao ano sobre as parcelas do imposto.
Na prática, as organizações conseguem adiar em muito o pagamento do tributo mais pesado sobre as vendas de seus produtos e ainda quitá-los de forma parcelada, o que facilita a realização de investimentos para crescimento, pois os custos são significativamente reduzidos para os primeiros anos de cada nova instalação.
Já o Integrar proporciona a dedução de valores do ICMS apurado em novas plantas incentivadas pelo Fundopem à medida que a empresa gera postos de trabalho em suas implementações. Os critérios para os abatimentos tributários são os seguintes:
- tamanho do município;
- quantidade de empregos gerados;
- massa salarial gerada;
- impacto ambiental.
Analisando esses aspectos, quanto maior é o impacto positivo do investimento de uma indústria, maior pode ser o abatimento obtido para o ICMS sobre a receita adicional das unidades implementadas e incentivadas. A dedução fica entra 10% e 90% de cada parcela de tributo financiada, incluindo encargos e juros das mensalidades.
3. Lei do Bem
Aqui o incentivo premia o investimento em tecnologia por meio de pesquisa, desenvolvimento e experimentos. A Lei do Bem pode ser aproveitada por empresas de todo o Brasil para reduzir impostos em receitas e despesas da seguinte maneira:
- dedução no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o faturamento de 20,4% a 34% com base nos investimentos em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias;
- redução de 50% no IPI em compras de equipamentos para pesquisa, desenvolvimento e experimentos;
- depreciação acelerada sobre os equipamentos citados acima, fator contábil que gera deduções maiores sobre as bases de Imposto de Renda e Contribuição Social para a apuração de empresas tributadas pelo Lucro Real.
O objetivo dessa lei é fomentar o progresso das organizações em nível tecnológico. Consequentemente, as companhias que aproveitam dela conseguem investir em melhorias e crescimento com redução de despesas com impostos, tornando as ações menos impactantes financeiramente.
4. Lei da Inovação
Além de realizarem pesquisas internamente, as indústrias também podem investir em tecnologia em parceria com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), como centros de pesquisa e universidades. Quando esse é o caminho escolhido para pesquisa e desenvolvimento em tecnologia, a Lei de Inovação fica à disposição da empresa para redução de custos e apoio à inovação.
Em relação às ações de pesquisa e desenvolvimento, é possível contar com recursos públicos não reembolsáveis exclusivamente para aplicação no projeto. Além disso, a companhia tem preferência para uso de outros recursos públicos e demais estruturas junto à ICT parceira para desenvolver pesquisas e testes.
A redução de custos, com os benefícios no âmbito fiscal, fica por conta de abatimento de Imposto de Renda com base nos valores que a empresa investiu. E, por fim, há a possibilidade de ganhos com preferência dada às empresas participantes do programa para contratações feitas por órgãos públicos, até mesmo podendo ser dispensada a abertura de licitação.
Com exceção das isenções tributárias para vendas ao exterior, os demais incentivos fiscais para indústrias que citamos vão além de reduzir os gastos dos negócios, sendo efetivas para colocar em prática planos de crescimento e ganho de vantagem competitiva. E como eles podem ser aproveitados simultaneamente, o planejamento fiscal tem potencial para gerar muitos benefícios dentro de projetos de expansão.
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