A maioria das atividades empresariais de empresas do Simples tem alíquotas de tributação predefinidas em anexos específicos. Mas o Fator R do Simples Nacional faz com que seja possível tributar alguns serviços em mais de um anexo ao mesmo tempo.
Na prática, esses serviços ficam sujeitos a duas tabelas. Porém, como os impostos não podem ser duplicados, no momento da apuração precisa ser definida uma tabela para efetivação da tributação. É quando entra em cena o fator que citamos, utilizado exatamente para definir em qual anexo o faturamento das atividades será enquadrado.
Apesar de um pouco complexo, é algo que pode ser aprendido rapidamente. E tem de ser um fator controlado pelos empreendedores. Por isso, acompanhe-nos para entender os detalhes do cálculo e suas implicações.
O que é o Fator R?
O resultado do Fator R surge de uma equação entre o total da folha de pagamentos da empresa e seu faturamento, que define o quanto a folha representou percentualmente em relação à receita bruta nos últimos 12 meses. Caso o valor da folha de pagamentos no período tenha significado 28% ou mais do faturamento, a tributação dos serviços ocorre pelo Anexo III do regime, tabela na qual os impostos iniciam somando 6% e seguem, de maneira crescente, até 33%. Por outro lado, se o resultado for uma representação da folha de menos de 28% do faturamento, a tributação é feita pelo Anexo V, cujas alíquotas já começam em 15,5%. Essas porcentagens, quando definidas, são aplicadas sobre o faturamento bruto do mês para o qual o fator está sendo apurado.O que são os anexos de tributação?
Anexos são as diferentes tabelas do Simples, que se destinam a tributar de maneira distinta as atividades. Enquanto há tabelas próprias para comércio e indústria, com alíquotas específicas, também há os anexos exclusivos para serviços, como o III e o V. Existe também o Anexo IV, mais um destinado a atividades de serviços. Mas esse não está ligado ao Fator R e destina-se a outra lista específica de atividades.Quais serviços estão sujeitos ao fator?
Há uma lista de dezenas de atividades de serviços sujeitas ao cálculo do Fator R do Simples Nacional para definição do anexo de tributação. Em geral, elas se classificam como atividades de naturezas específicas, como científicas e intelectuais. Alguns dos exemplos mais comuns são:- arquitetura e urbanismo;
- engenharia;
- contabilidade;
- representação comercial;
- serviços médicos e clínicos e terapias;
- administração de imóveis;
- serviços laboratoriais;
- consultoria;
- auditoria;
- tecnologia da informação.
Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
Primeiramente, é preciso somar os valores de folha de pagamentos e faturamento dos últimos 12 meses. Depois, a seguinte conta pode ser feita:- total da folha no período ÷ receita acumulada;
- resultado x 100 = percentual do fator.
- R$ 50 mil ÷ R$ 120 mil = 0,42;
- 0,42 x 100 = fator de 42%.
- por exemplo, cinco meses de atividade, faturamento de R$ 60 mil e R$ 25 mil de acumulado na folha;
- médias de R$ 12 mil de faturamento e R$ 5 mil de folha de pagamentos;
- valores utilizados para cálculo do Fator R (x12): R$ 144 mil de faturamento e R$ 60 mil de folha.
Como calcular o imposto?
Os anexos apresentam faixas de faturamento e de percentuais. Por exemplo, para empresas que faturam até R$ 180 mil por ano a alíquota é de 6% na primeira faixa do Anexo III. Assim, negócios que se enquadram na faixa só precisam aplicar 6% sobre a receita do mês. Nas demais faixas, da segunda à sexta, há valores de dedução que precisam ser considerados. E para elas a fórmula de cálculo é a seguinte:- passo 1: receita acumulada em 12 meses x alíquota da faixa;
- passo 2: resultado do passo 1 – valor de dedução da faixa;
- passo 3: resultado do passo 2 ÷ receita acumulada em 12 meses;
- passo 4: resultado do passo 3 x 100 = alíquota efetiva.