A contribuição previdenciária devida pela empresa é uma parte pesada das suas despesas legais. Para diminuir esse peso, alguns negócios podem aproveitar a desoneração da folha de pagamentos, realizando a contribuição pela Contribuição Patronal sobre Receita Bruta (CPRB) ao invés de pela Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Mesmo quando a indústria está entre as autorizadas a recolher a CPRB, a escolha pode não ser mais vantajosa que o uso da CPP. Por isso, as opções devem ser comparadas e simuladas para que a empresa encontre o formato mais econômico de cumprir com a obrigação.
Veja a seguir como funcionam as siglas e como confrontá-las para decidir pela mais vantajosa.
Como funciona a CPRB?
A Contribuição Patronal sobre Receita Bruta pode ser adotada por indústrias cujas atividades se enquadrem no Anexo V da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, que estão nesta tabela.
Por esse formato, uma alíquota definida na tabela (de 1% a 4,5%), de acordo com a atividade industrial da empresa, é aplicada sobre o faturamento mensal e o resultado é pago pela organização como contribuição previdenciária da empresa. Então, esse pagamento substitui o pagamento feito pela CPP e pode gerar a desejada desoneração da folha de pagamentos e economia tributária.
A possibilidade de contribuir com a previdência patronal por meio da CPRB existirá até o último dia de 2021, caso nenhuma nova decisão judicial ou legislação prorrogue novamente a duração da desoneração, o que ocorreu em 2020.
Para aderir à CPRB, basta calculá-la, gerar o documento de arrecadação (DARF) com código 2985 ou 2991 e pagá-lo. A partir disso, para o restante do ano está válida a opção de contribuição previdenciária via CPRB. E mesmo empresas que nunca antes optaram por ela, desde 2011, podem fazer a opção para 2021 — e para próximos anos, caso haja novas prorrogações.
Após a adesão, os prazos para os pagamentos mensais se encerram no dia 20 de cada mês, com o cálculo da contribuição referente ao mês anterior. E a troca da CPRB pela CPP, a retratação da escolha pela desoneração da folha de pagamento, não pode ser feita até o fim do ano corrente.
Como funciona a CPP?
A Contribuição Previdenciária Patronal é a forma mais tradicional de as empresas contribuírem com a Previdência Social, pela qual se calcula 20% sobre o total das remunerações da folha (incluindo pagamentos de funcionários, autônomos e pró-labores).
Todas as empresas não autorizadas a aderirem à CPRB pagam a contribuição dessa forma, assim como as que escolhem não aderir à desoneração da folha.
Além dos 20% de base da CPP, o valor ainda pode ser maior conforme as atividades da empresa, de acordo com o grau de exposição a riscos associado ao trabalho dos funcionários, por conta das alíquotas adicionais geradas pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e por Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
Dependendo das atividades da companhia, e dos riscos atrelados às funções dos empregados, a contribuição adicional pode chegar a até 12%.
Qual é a opção mais vantajosa para a indústria?
A melhor forma de encontrar a resposta para essa pergunta é realizando simulações. A parte mais fácil das simulações é encontrar as bases de cálculo: o faturamento e os totais de pagamentos da folha. A parte que exige mais cuidado e análise é na definição das alíquotas aplicáveis, que devem ser encontradas em tabelas e na legislação, atentando a critérios de entendimento e aplicação das leis.
Para simular a aplicação da CPP, após somar os pagamentos que formam a base de cálculo, o responsável pela simulação precisa entender em qual alíquota adicional o negócio se enquadra conforme as atividades. Os valores podem ser encontrados em tabelas da Receita Federal e na Lei 8.212 de 1991, mais especificamente no Artigo 22.
Já para simular a contribuição via CPRB deve-se avaliar em qual alíquota a organização se enquadra na tabela de aplicações sobre faturamento que linkamos anteriormente. Depois, basta fazer o cálculo.
Com as bases de cálculo definidas (de preferência utilizando valores de meses mais recentes) e as alíquotas, as contribuições podem ser comparadas para visualização de qual opção é menos onerosa para a empresa.
Também é importante levar em conta projeções de faturamento e folha de pagamentos para os próximos meses, já que a opção atualmente mais vantajosa pode não ser a melhor posteriormente. E a escolha pela CPRB, se for feita, é irretratável.
Encontrar o formato de contribuição previdenciária mais econômico é importante para reduzir um pouco, na medida do possível, o peso de obrigações sobre o orçamento do negócio. Especificamente para o gestor fiscal, é uma maneira de atingir um dos objetivos de seu setor, o de diminuir o passivo tributário.
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